PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, de acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
APRESENTAÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias): que atuam na área tecnológica e de inovação; que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou organizações.
FINALIDADE
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
OBJETIVOS GERAIS
Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País. Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber: “O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Em relação às instituições: incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação. possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.
Em relação aos orientadores: estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação. Em relação aos bolsistas: proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):
Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação. O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital
O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.
A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade intelectual ao orientador proponente. Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma) quota renovação Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao) contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas. O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI - Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em data a ser definida pelo mesmo. Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos. As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
1. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI, PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovempermanência na Instituição; 2. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da bolsa; 3. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq; 4. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em2011; 5. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia/FINEP; 6. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período de janeiro de 2008 a maio de 2011;
APRESENTAÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias): que atuam na área tecnológica e de inovação; que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou organizações.
FINALIDADE
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
OBJETIVOS GERAIS
Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País. Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber: “O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Em relação às instituições: incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação. possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.
Em relação aos orientadores: estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação. Em relação aos bolsistas: proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):
Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação. O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital
O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.
A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade intelectual ao orientador proponente. Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma) quota renovação Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao) contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas. O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI - Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em data a ser definida pelo mesmo. Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos. As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
1. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI, PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovempermanência na Instituição; 2. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da bolsa; 3. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq; 4. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em2011; 5. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia/FINEP; 6. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período de janeiro de 2008 a maio de 2011;
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